PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806846-62.2014.4.05.8300
AUTOR: RENATO GONCALVES BARRETO, GILVANEIDE MARIA DA SILVA, JAQUELINE SANTOS DO NASCIMENTO BURGOS, ADRIUS BELTRÃO BURGOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDRE GUSTAVO DE ARAUJO BELTRAO - PE27637 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
1. Ficam intimadas as partes da nomeação da perita ADRIANA PALMÉRIO SILVA, ENGENHEIRA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, e da marcação do exame pericial para o dia 17.08.2026, às 13h, devendo elas, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias ou até a data da perícia, apresentarem os quesitos a serem respondidos pela dita profissional, indicar assistentes técnicos e manifestarem-se, se for o caso, acerca de qualquer impedimento ou suspeição do referido profissional.
2. Cientifique-se a Ilma. Perita do Juízo de sua nomeação e do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.
3. Havendo necessidade de prestar esclarecimentos, mediante requerimento das partes e/ou seus respectivos assistentes técnicos, vista ao perito pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC.
4. Considerando ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50, fixo, desde já, os respectivos honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo da tabela do CNJ, para a categoria profissional correspondente, que deverão ser adimplidos, por meio do Sistema AJG, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 29 da Resolução nº. 00305, de 07.10.2014, do Conselho de Justiça Federal.
5.
Intime-se sem prazo, para efeitos de ciência/
Cumpra-se. MARÍLIA IVO NEVES JUÍZA FEDERAL