Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VICTOR AUGUSTO BEZERRA DA SILVA
- Advogado
- RAQUEL DE MELO MENDONCA BEZERRA (OAB 20674/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806861-36.2025.4.05.8400
AUTOR: VICTOR AUGUSTO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAQUEL DE MELO MENDONCA BEZERRA - RN20674 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em respeito ao contraditório, deverá a parte autora, querendo, no prazo de 15 dias, pronunciar-se sobre os termos da(s) contestação(ões) e/ou documentos apresentados pela parte ré, bem como eventualmente sobre preliminares arguidas. Por sua vez, tendo em vista o dever de cooperação que deve imperar no trâmite processual, determino a intimação das partes para, no prazo supra, se porventura tiverem interesse, especificarem eventuais provas que almejam produzir, justificando a necessidade de cada uma delas.
Ressalto, desde já, que havendo requerimento por produção de prova testemunhal, deverão as partes indicar rol daquele(s) que deseja(m) ser ouvido(s). Ao depois, com ou sem resposta, voltem-me conclusos os autos, para julgamento antecipado do mérito ou prosseguimento da instrução nos termos do art. 357 do NCPC. Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal
