Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOANA GUEDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806878-16.2018.4.05.8401
REQUERENTE: JOANA GUEDES DE MORAIS REPRESENTANTE do(a)
REQUERENTE: JOSE MARIA DE MORAIS SOUSA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, por meio da qual informa que os valores referentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Governador Dix-Sept Rosado já foram devidamente levantados e transferidos ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União - FADPU. Informa, ainda, que resta pendente a transferência do valor referente à RPV nº 20248401010200360, de responsabilidade da UNIÃO FEDERAL, o qual se encontra depositado em conta judicial vinculada a este Juízo, conforme comprovado nos autos (id. 122012129).
Requer, assim, seja determinada a transferência do referido valor para a conta do FADPU. É o que havia de relevante para relatar.
Decido. Analisando os autos, verifico que o pedido formulado pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO MERECE ACOLHIMENTO. Com efeito, tratando-se de valores devidos a título de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União, decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, e estando o numerário já depositado em conta judicial, não há óbice ao seu levantamento e transferência para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e determine a imediata transferência do valor depositado em conta judicial referente à RPV nº 20248401010200360 para a conta do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União - FADPU. Para tanto, oficie-se à instituição financeira depositária (BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3234 - 4 SETOR PÚBLICO RECIFE - PE), via Malote Digital, para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à transferência integral do valor depositado na conta judicial vinculada ao presente processo (RPV nº 20248401010200360), incluindo eventuais rendimentos e atualizações monetárias, para a conta do FADPU, conforme adiante, devendo aquela comprovar nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a efetivação da transferência, a realização da operação, mediante apresentação do respectivo comprovante: Titular: Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União CNPJ: 58.***.***/0001-05 Caixa Econômica Federal Operação: 1292 Conta: 576952567-0 Agência: 0002 Após a comprovação da transferência dos valores, voltem-me os autos conclusos.
