Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALZIRA MARIA DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0806929-10.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ALZIRA MARIA DA SILVA FALCAO
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A
DESPACHO
Por meio da petição id 111667253 a Defensoria Pública veio aos autos requerer a expedição de novo alvará de levantamento de valores, fazendo menção ao documento id 111663834 (ID de origem:5477368). Verifico que o referido documento se refere a alvará expedido em junho/2018 e os presentes autos se encontravam baixados desde 2022. A peticionante formulou nos autos pedido genérico, sem demonstrar a necessidade de reativação do feito e reexpedição de documento.
Sob pena de não conhecimento do pedido, intime-se a Defensoria Pública para, em 5 (cinco) dias, melhor instruir o pedido id 111667253, com razões que justifiquem a reativação do processo, bem como a nova expedição de documento.
Intime-se.
