Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA VIEIRA TORRES
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806931-96.2024.4.05.8300
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA TORRES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Por meio da petição de id-116928262 a requerente requereu a exclusão da sentença proferida no id-116927381 sob a alegação de pertencer a processo diverso (0811214-02.2023.4.05.8300). Verifico que o erro material ocorreu no tocante ao cabeçalho inserido na aludida sentença. Assim sendo, chamo o feito à ordem para retificar o cabeçalho e, onde se lê: PROCESSO Nº: 0811214-02.2023.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio Da Silva
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL - PE (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO) Leia-se:
PROCESSO Nº: 0806931-96.2024.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
