Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FABIO ROBERTO BRAGA DA ROCHA
- Advogado
- MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA (OAB 3234/AL)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806972-32.2020.4.05.8000
AUTOR: FABIO ROBERTO BRAGA DA ROCHA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA - AL3234 REU: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
1. Diante da notícia do pagamento do Precatório/RPV expedido nos presentes autos, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
2. Ressalto que, havendo pedido de cessão de crédito homologado por este juízo, oficie-se a instituição financeira depositária para que cumpra a decisão homologatória da cessão de crédito, bem como que, na hipótese de futuro pedido de habilitação, este deverá ser feito por meio eletrônico, através de ação autônoma proposta no sistema do PJE, devidamente instruída com os documentos necessários, devendo os presentes autos permanecer arquivados em tais situações.
3. DÊ-se baixa na Distribuição.
4. Intimações e providências necessárias.
