Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SEVERINA MARIA DA SILVA
- Advogados
- JOAQUIM PEDRO CARNEIRO CAMPELLO FILHO (OAB 36681/PE), ISADORA RODRIGUES DA SILVA (OAB 1553/RR), NADIEJE WANDERLEY DE SIQUEIRA (OAB 20055/PE)
Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 822/2023 do CJF, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) do(s) requisitório(s) expedido(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
