Intimação
D- Órgão
- Gab 15 - Des. EDILSON NOBRE
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- M. D. DE ARAGAO SILVA LTDA
- Advogados
- ISAAC VALENTIM DA SILVA (OAB 40166/PE), JOAO ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 24277/PE)
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806974-02.2020.4.05.8000
APELANTE: FAZENDA NACIONAL, M. D. DE ARAGAO SILVA LTDA ADVOGADO do(a)
APELANTE: JOAO ALVES DE MELO JUNIOR - PE24277 ADVOGADO do(a)
APELANTE: ISAAC VALENTIM DA SILVA - PE40166-D
APELADO: M. D. DE ARAGAO SILVA LTDA, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
APELADO: JOAO ALVES DE MELO JUNIOR - PE24277 ADVOGADO do(a)
APELADO: ISAAC VALENTIM DA SILVA - PE40166-D
EMENTA
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PROCESSO DEVOLVIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.040, II, DO CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. TERÇO DE FÉRIAS. TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 985. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Trata-se de processo devolvido pela Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 985 da repercussão geral (RE 1.072.485/PR), bem como da modulação de efeitos posteriormente estabelecida em sede de embargos de declaração.
2. Em relação ao terço constitucional de férias, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 985, com repercussão geral reconhecida, firmou a seguinte tese: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias".
3. Contudo, em sede de embargos de declaração opostos no supracitado paradigma e julgados no dia 12/06/2024, o Plenário da Suprema Corte decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/09/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do RE 1.072.485/PR, não sendo possível a devolução das contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até aquela data.
