Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
- Destinatário
- EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA
- Advogados
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (OAB 29340/DF)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Nº 0806975-85.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340 EXECUTADO: JOAO LUIZ PITOMBEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS XAVIER - CE24377
DESPACHO
Verifica-se que a presente execução hipotecária permaneceu suspensa em razão da tramitação dos embargos à execução nº 0803309-42.2015.4.05.8100, tendo sido trasladadas para estes autos a sentença e os cálculos elaborados naquele processo. Constata-se, ainda, que após o encerramento dos embargos e a regularização da representação processual da exequente, não houve impulso processual apto a viabilizar o prosseguimento da execução.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o regular andamento do processo, requerendo o que entender cabível ao prosseguimento da execução, devendo, se for o caso, apresentar memória discriminada e atualizada do débito em conformidade com os parâmetros definidos no julgamento dos embargos à execução, bem como indicar eventuais medidas executivas pendentes. Advirta-se que a ausência de manifestação poderá ensejar a suspensão da execução e posterior incidência do disposto no art. 485, § 1º, do CPC, sem prejuízo da aplicação das normas pertinentes à prescrição intercorrente, quando cabíveis.
Intimem-se.
