PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806985-32.2014.4.05.8100
REQUERENTE: MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO MARIA RIBEIRO LINHARES FILHO - CE13084
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
DECISÃO. Complementando a decisão proferida no ID. 124191421, referente ao percentual de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais a serem calculados sobre o valor integral do crédito do Município de Frecheirinha constante do PRECATÓRIO 20248100005200243 - 0278527-63.2024.4.05.0000 (PRC256798-CE), a discriminação dos valores dar-se-á nos seguintes termos: PRECATÓRIO 20248100005200243 - 0278527-63.2024.4.05.0000 (PRC256798-CE) MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA - (07.***.***/0001-34) DATA-BASE: AGOSTO DE 2023 R$ 10.729.741,67 x 20% = R$ 2.145.948,33 PRECATÓRIO 20248100005200243 - 0278527-63.2024.4.05.0000 (PRC256798-CE) BENEFICIÁRIO PRINCIPAL JUROS TOTAL MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA - (07.***.***/0001-34) R$ 6.827.784,61 R$ 1.756.008,73 R$ 8.583.793,34 JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-08) R$ 2.145.948,33 R$ 2.145.948,33 TOTAL R$ 6.827.784,61 R$ 3.901.957,06 R$ 10.729.741,67 Desse modo, o ofício a ser expedido à Presidência do TRF da 5ª Região, solicitando a retificação do precatório n.º 2024.81.00.005.200243 (PRC256798-CE) - 0278527-63.2024.4.05.0000), conforme determinado na decisão de ID. 124191421, deverá informar os valores acima detalhados, calculados no valor integral originário do precatório, enfatizando-se que os valores a título de honorários contratuais deverão ser destacados da parcela de juros compensatórios.
Por sua vez, os valores correspondentes ao Município de Frecheirinha e aos honorários contratuais referentes à 1ª parcela depositada restarão assim discriminados: PRECATÓRIO 20248100005200243 - 0278527-63.2024.4.05.0000 (PRC256798-CE) - MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA Percentual de 20% sobre o total depositado. Valores do município somados aos valores dos honorários contratuais: R$4.551.432,91 + R$356.998,10= R$ 4.908.431,01 x 20% = R$981.686,20 PRECATÓRIO 20248100005200243 - 0278527-63.2024.4.05.0000 (PRC256798-CE) BENEFICIÁRIO PRINCIPAL VALOR DOS JUROS DEPOSITADOS - VALOR DIFERENÇA HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS VALOR DEVIDO HONORÁRIOS VALOR DEPOSITADO HONORÁRIOS DIFERENÇA VALOR HONORÁRIOS MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA - (07.***.***/0001-34) R$ 2.904.985,59 R$ 1.646.447,32 R$ R$ R$ JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-08) R$ 624.688,10 R$ 981.686,20 R$ 356.998,10 R$ 624.688,10 TOTAL R$ 2.904.985,59 R$ 1.021.759,22 R$ 981.686,20 R$ 356.998,10 R$ 624.688,10 TOTAL A SER LIBERADO PARA O MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA - 1ª PARCELA: R$3.926.744,81 TOTAL A SER LIBERADO PARA O ADVOGADO: R$981.686,20, sendo R$624.688,10 abatido dos valores relativos aos juros compensatórios pagos ao Município de Frecheirinha decorrentes do PRECATÓRIO 20248100005200243 - 0278527-63.2024.4.05.0000 (PRC256798-CE) e depositados na conta de nº 1/3234/4000122912537 e R$356.998,10 pertinente ao crédito depositado em nome da sociedade de advogados na conta de nº 1/3234/4000122912536.
Frise-se que a divergência apresentada nos valores aqui discriminados em relação aos constantes na petição de ID. 108338585, com os quais o Município concordou na petição de ID. 123554168, ocorre porque o cálculo realizado na primeira petição levou em consideração que o remanescente dos valores devidos foi calculado no percentual de 12,73% somente sobre o crédito depositado para o Município de R$4.551.432,91, já descontado o valor dos honorários contratuais de R$356.998,10, quando o percentual deveria ter incidido sobre todo o valor depositado, no caso, R$4.908.431,01, posto que os honorários contratuais tem como base de cálculo todo o valor do precatório pertinente ao Município e, consequentemente, sobre todo o valor depositado a título de 1ª parcela.
Diante do exposto, oficie-se à instituição financeira nos quais estão depositados os valores para, após decorrer o prazo da intimação acerca da presente decisão, liberar os valores do precatório nº 20248100005200243 - 0278527-63.2024.4.05.0000 (PRC256798-CE) no montante de R$3.926.744,81 para o - MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA, bem como o valor de R$624.688,10 para a sociedade de advogados JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-08), sendo essa diferença referente aos honorários contratuais destacada da quantia depositada a título de juros de mora para o Município na conta de nº 001.3234.4000122912537.
Seja ainda liberado o valor integral depositado em nome da referida sociedade de advogado relativo aos créditos de honorários contratuais constante da conta de nº 001.3234. 4000122912536. Ressalte-se que os valores aqui discriminados correspondem à data do depósito dos créditos, 21.07.2025, cabendo à instituição financeira a atualização dos valores a serem levantados. Informe-se à instituição financeira que os valores relativos aos créditos do Município de Frecheirinha deverão ser transferidos para a seguinte conta, conforme requerido nas petições de IDs. 121712602 e 123554168 : BANCO: BANCO DO BRASIL S/A.
AGÊNCIA: 5663-4. CONTA CORRENTE: 18.547-7. TITULAR: Município de Frecheirinha. CNPJ/MF: 07.***.***/0001-34 Quanto aos créditos pertinentes aos honorários contratuais a transferência deverá ser realizada para a conta bancária de titularidade do Escritório JOÃO AZÊDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 05.***.***/0001-08, Banco BTG Pactual (208), Agência 0001, conta corrente n.º 488320-0, conforme dados fornecidos na petição de ID. 108340337, atenta a instituição financeira para o desconto referente a imposto de renda nos termos da legislação atinente a pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.