Intimação
D- Órgão
- Gab 12 - Desa. GISELE SAMPAIO
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE PARANA
- Advogados
- ANDRE LUIZ PINHEIRO SARAIVA (OAB 1806/RN), FABIO LUIZ LIMA SARAIVA (OAB 9412/RN), PAULO LOPO SARAIVA (OAB 642/RN), MATHEUS DE MEDEIROS PERES (OAB 16347/RN)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0807005-58.2023.4.05.0000
AUTOR: MUNICIPIO DE PARANA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MATHEUS DE MEDEIROS PERES - RN16347 ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULO LOPO SARAIVA - RN642 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDRE LUIZ PINHEIRO SARAIVA - RN1806 ADVOGADO do(a)
AUTOR: FABIO LUIZ LIMA SARAIVA - RN9412 REU: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Os autos vieram a esta Relatora por redistribuição determinada no despacho de 16/09/2026. A decisão de 10/11/2023 suspendeu a tramitação desta ação rescisória até o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 1.072.485/STF (Tema 985). Considerando a juntada do acórdão proferido nos embargos de declaração nos embargos de declaração no RE 1.072.485 (id 8916751) e da certidão de trânsito em julgado, ocorrido em 24/09/2025 (id 6818241, p. 2), levanto a suspensão da tramitação do feito.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se, querendo, sobre o julgamento definitivo do Tema 985/STF, inclusive a modulação de efeitos, e sua repercussão na presente ação rescisória. Depois do prazo, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Em seguida, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se. Recife(PE), data da assinatura eletrônica. GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA Desembargadora Federal Relatora GS20
