Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA
- Advogados
- HENRIQUE LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA (OAB 20377/CE), FRANCISCO EMILIO FROTA DOS SANTOS (OAB 38297/CE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807009-50.2020.4.05.8100
REQUERENTE: MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HENRIQUE LEONARDO TORRES DE OLIVEIRA - CE20377 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO EMILIO FROTA DOS SANTOS - CE38297
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença/acórdão que reconheceu a especialidade do serviço desempenhado durante o período de 01.09.1990 a 30.06.1994, 23.08.1994 a 31.10.1998 e 20.11.2003 até 30.04.2019 e condenou o INSS a conceder aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER. Trânsito em julgado em 25.01.2022. Em petição de ID 103413129, o INSS informou o cumprimento da obrigação de fazer e apresentou planilha de cálculos das prestações vencidas.
A parte exequente apresentou manifestação no ID 103413905, anexando planilha de cálculos. Intimado, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o INSS apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, consoante se vê no ID 103413462. Intimada sobre a impugnação apresentada, a parte exequente manifestou sua concordância, consoante se vê no ID 103414252. Decisão de ID 103413370 homologou os cálculos apresentados pelo INSS.
Despacho de ID 103413275 determinou a expedição de precatório para pagamento do crédito da parte exequente, bem como de PRV para pagamento da verba sucumbencial. Em cumprimento foi expedido o precatório de n.º 2023.81.00.004.201709 e a RPV de n.º 2023.81.00.004.201711 Após a juntada das certidões de pagamento das requisições expedidas no presente feito, foi determinada a intimação da parte exequente para dizer se ainda tem algo a requerer.
Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do nciso II c/c do novo Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa imediata na Distribuição.
