Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOAO GABRIEL SIQUEIRA DE SOUZA
- Advogados
- ARTHUR BARROS LEITE (OAB 14138/AL), ZENICIO VIEIRA LEITE NETO (OAB 9284/AL)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807009-93.2019.4.05.8000 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 REQUERIDO: JOAO GABRIEL SIQUEIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ZENICIO VIEIRA LEITE NETO - AL9284 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ARTHUR BARROS LEITE - AL14138 ALVARÁ ALVARÁ DE LEVANTAMENTO VALIDADE 60 DIAS A DOUTORA ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA JUÍZA FEDERAL EM AUXILIO À 8ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS, DA 5ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Manda ao Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou a quem suas vezes fizer, considerando que o pagamento de alvará pode ser realizado em qualquer unidade da CEF e com a finalidade de evitar o deslocamento dos clientes para a Justiça Federal, muitas vezes vindo do interior, que entregue, no prazo de até 24 horas, a JOAO GABRIEL SIQUEIRA DE SOUZA, CPF: 105.***.***-27, a importância de R$ 1.124,81 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de __0____ % relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento TOTAL das Contas nº 3386/005/86403634-4, 3386/005/86407308-8 e 3386/005/86407309-6 iniciadas em 29/05/2024, do processo nº 0807009-93.2019.4.05.8000, Ação CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA movida pelo(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, contra REQUERIDO: JOAO GABRIEL SIQUEIRA DE SOUZA. Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver.
Arapiraca/AL, 7 de maio de 2026 . Eu, TULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, digitei. Miguel Ângelo Bonfim Esteves, Diretor de Secretaria, conferiu. ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Para uso da agência: Discriminação do pagamento Valor do alvará: R$ ________ Correção até ____:R$ _______ IR Retido. Aliquota __ ___% R$ __________ Valor líquido pago R$ ______ Recebi o alvará e cópias em _______/ _______ / ________ ________________________ Destinatário Recebi da CEF o valor de R$ ______________.
