Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GEILZA NECI DA SILVA
- Advogados
- CRISTIANA DA MATTA ALBUQUERQUE FREIRE (OAB 24724/PE), JOSE DE RIBAMAR E SOUZA (OAB 6988/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807012-55.2018.4.05.8300
REQUERENTE: MARIA DO CEU F DA SILVA & CIA RESTAURANTE LTDA, MARIA DO CEU FIRMINO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CRISTIANA DA MATTA ALBUQUERQUE FREIRE - PE24724
REQUERIDO: MOACIR FIRMINO DE LIMA, GEILZA NECI DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR E SOUZA - PE6988-D
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dar-se andamento ao feito.
Recife, data da validação.
