Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SANDRA DE FREITAS BRASILEIRO
- Advogados
- EFIGENIA TELES DE OLIVEIRA PAES PEREIRA (OAB 13118/PE), THALITA TELES BIONE DA SILVA (OAB 31954/PE), PETRUCIO FREITAS DA HORA (OAB 41996/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807015-10.2018.4.05.8300
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: SELMA DE FREITAS GOMES, SANDRA DE FREITAS BRASILEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: THALITA TELES BIONE DA SILVA - PE31954 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EFIGENIA TELES DE OLIVEIRA PAES PEREIRA - PE13118 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PETRUCIO FREITAS DA HORA - PE041996
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, para que retornem-se os autos ao sobrestamento/suspensão nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, conforme o caso.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec. 03
