Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal PB
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PB AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0807029-95.2021.4.05.8200
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO, HILDO BRITO DE SOUZA
DECISÃO
Os fatos ocorreram em 17/10/2012 (art. 2º, §1º, da lei n. 8.176/91) "Em 17/10/2012, fiscais do antigo DNPM compareceram à área correspondente à poligonal do processo DNPM 846.176/2010 e flagraram aproximadamente 15 (quinze) caçambeiros esperando carregamento da areia extraída, que, segundo relato, seria distribuída em João Pessoa e região metropolitana, sem qualquer autorização mineral que subsidiasse a atividade." Não houve formalização de ANPP, porque os acusados não aceitaram confessar.
Decisão de rejeição da denúncia em 25/06/2021. Recurso em sentido estrito- Rese do MPF em 01/07/2021. O TRF5 deu provimento ao recurso do MPF (07/07/2022): recebeu a denúncia e determinou o da ação no primeiro grau. A defesa interpôs embargos declaratório, aos quais foi negado provimento, em 16/02/2023. A defesa interpôs recurso especial em 07/03/2023. O STJ (monocrática) não conheceu do recurso especial, em 04/11/2025.
Embargos de declaração improvidos (13/11/2025) (Num. 135198262 - Pág. 75). Trânsito em julgado para o MPF em 23/07/2022 (15 dias após o julgamento do TRF5). Trânsito em julgado para a defesa: 25/11/2025 (Num. 135198262 - Pág.
79) Pena máxima cominada: 5 anos; prescrição em abstrato 12 anos. Análise de prescrição (inocorrência): Pretensão punitiva com base na pena em abstrato: considerando a pena máxima cominada de 5 anos, o prazo prescricional é de 12 (doze) anos (conforme art. 109, inc. III, do CP). Não corre em data anterior ao recebimento da denúncia (art. 110, §1º, do CP); começa a correr do recebimento da denúncia; marcos interruptivos: sentença condenatória; acórdãos confirmatórios (TRF5 e STJ).
Citem-se (art. 396-A, CPP). Caso não seja apresentada defesa, intime-se a Defensoria Pública da União para assumi-la (-A, § 2º, do CPP). Não há registro de bens apreendidos. João Pessoa/PB. CRISTIANE MENDONÇA LAGE Juíza Federal Substituta da 16ª Vara
