Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS LTDA
- Advogados
- GABRIELA MATTOS UCHOA DE MORAES (OAB 42019/PE), LUCIANO BRITO CARIBE (OAB 17961/PE)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0807057-20.2024.4.05.0000 AGRAVANTE: DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GABRIELA MATTOS UCHOA DE MORAES - PE42019 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LUCIANO BRITO CARIBE - PE17961 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário interpostos pela União (Fazenda Nacional) constante dos autos, respectivamente, sob os ids. 4633024 e 4632983. In casu, o mandado de segurança em questão visa o reconhecimento do direito à exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF em representativo de controvérsia vinculado ao Tema 843, a seguir transcrito: Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Diante do exposto, determino o sobrestamento dos referidos recursos e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até o pronunciamento do STF no citado representativo de controvérsia, nos moldes artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remeta-se o processo ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.5
