Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ANDREA IGLESIAS CAVALCANTI COUTINHO, ANEIDE ROCHA DE MARCOS RABELO, ANGELA COIMBRA DOS SANTOS, ANDRE VALENCA GUIMARAES, ANDREA FLAVIA TENORIO CARNEIRO, ANACLETO RODRIGUES DE CARVALHO, ANALUCIA DIAS SCHLIEMANN, ANAMARIA CAMPOS TORRES, ANDREA ALVES DE AZEVEDO, ANDRE FREIRE FURTADO
- Advogado
- JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807070-63.2015.4.05.8300 REQUERENTE: ANACLETO RODRIGUES DE CARVALHO, ANDREA IGLESIAS CAVALCANTI COUTINHO, ANEIDE ROCHA DE MARCOS RABELO, ANGELA COIMBRA DOS SANTOS, ANDRE FREIRE FURTADO, ANDRE VALENCA GUIMARAES, ANDREA ALVES DE AZEVEDO, ANDREA FLAVIA TENORIO CARNEIRO, ANALUCIA DIAS SCHLIEMANN, ANAMARIA CAMPOS TORRES, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO (lqc) Trata-se de execução contra a Fazenda Pública proposta originariamente pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), atuando como substituto processual de 10 (dez) docentes da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), objetivando a satisfação de crédito decorrente do reajuste de 28,86%. A pretensão executiva apoia-se em título judicial transitado em julgado na ação coletiva nº 0015568-85.1995.4.05.8300.
O sindicato instruiu o pedido com memória contábil originária no montante global de R$ 4.436.385,51 atualizado até 31/07/2015, englobando principal corrigido, juros de mora e honorários sucumbenciais da fase de conhecimento no patamar de 10%. Após a tramitação de embargos e incidentes recursais correlatos, sobreveio determinação deste juízo para remessa dos autos ao órgão contábil auxiliar (ID 89791851 e ID 89792389).
Em manifestação prévia (ID 89791852), a Contadoria do Foro ressaltou a necessidade de atualização das fichas e evolução funcional dos servidores para apuração dos percentuais residuais, além de registrar dúvida sobre a persistência de pedidos de desistência em relação a seis substituídos. O sindicato exequente esclareceu (ID 89791605) que a preliminar de litispendência fora superada em decisão anterior que comprovou a desistência da outra ação, mantendo-se todos no polo ativo.
