Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CE
- Advogado
- PATRICIA BEZERRA CAMPOS (OAB 11150/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0807086-83.2025.4.05.8100 AUTOR: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CE ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA BEZERRA CAMPOS - CE11150 REU: MUNICIPIO DE BANABUIU ADVOGADO do(a) REU: LUNARA FARIAS LIMA - CE36051 ADVOGADO do(a) REU: LUIS CLAUDIO DA SILVA REIS - CE46304 ADVOGADO do(a) REU: MARIA APARECIDA DA SILVA - CE36017 ADVOGADO do(a) REU: APRIGIO JUNIOR CAMPOS NOBRE - CE35071
DESPACHO
Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Ceará em face do Município de Banabuiu, com pedido de liminar, almejando a anulação de todas as fases já ocorridas do certame licitatório na Edital de Concorrência nº 04.002/2025-CE/2025 e a determinação de republicação do referido edital, devidamente readequado para contemplar expressamente a exigência do registro profissional no CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ.
Em peça de Id. 124437471, o Município réu apresenta contestação. Assim sendo, ao Conselho autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dia.. Após, tratando-se de matéria estritamente de direito, intime-se o Ministério Público Federal para se manifestar no processo, nos termos do artigo 5º, § 1º da Lei 7.347/85 e artigo 92 da Lei 8078/90. Após, conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza, data indicada no sistema.
