Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OTAVIO GOMES DE CASTRO JUNIOR
- Advogados
- LUCAS PACE (OAB 418002/SP), JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP), DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 68475/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807102-49.2021.4.05.8400
REQUERENTE: OTAVIO GOMES DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - PR68475
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Pelo presente, em decorrência da cessão de crédito apresentada, fica a Caixa Econômica Federal - PAB Justiça Federal autorizado a transferir, no prazo máximo de 7 dias a contar de sua efetiva cientificação, valores de honorários contratuais decorrentes do adimplemento de RPV 0350208-93.2024.4.05.0000 com depósito vinculado à conta judicial 104/1421/005146867532 para a conta do cessionário com a seguinte identificação: NACIONAL FEITO PRA VOCE FIDC N PAD; BANCO: ITAÚ - 341; AGÊNCIA: 0911; C/C: 11264-7; CNPJ: 43.***.***/0001-57.
Confiro ao presente expediente força de alvará judicial. Antes, porém, de efetiva remessa desta ordem ao banco destinatário, deverão as partes ser intimadas de seu inteiro teor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverão apontar eventuais erros/inconsistências. Somente após fim do prazo referido no parágrafo anterior, sem manifestação das partes, a secretaria providencie a remessa da ordem ao Banco destinatário, de tudo certificando junto aos autos.
