Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARLUCE LEANDRO DA SILVA
- Advogado
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807111-93.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 EXECUTADO: MARLUCE LEANDRO DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial, originada da conversão de ação de busca e apreensão ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Marluce Leandro da Silva, com fundamento na Cédula de Crédito Bancário nº 67831412. A ação de busca e apreensão foi convertida em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, determinando-se a intimação da executada para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (id. 116362611).
A executada, representada pela Defensoria Pública da União, apresentou manifestação (id. 116362707), sustentando, em síntese: a) a ilegitimidade ativa da Caixa Econômica Federal, porque o instrumento de cessão de crédito celebrado com o Banco Panamericano S.A. abrangeria créditos existentes até 30.06.2011, enquanto a operação executada teria sido celebrada em 24.12.2014; b) a nulidade da Cédula de Crédito Bancário, por ausência de indicação do local e da data de emissão; c) a inexigibilidade da obrigação; d) a prescrição; e e) subsidiariamente, a incidência, após o ajuizamento, apenas dos critérios de atualização aplicáveis aos débitos judiciais.
Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. Intimada, a CEF apresentou réplica (id. 116362516), defendendo a regularidade do título, dos encargos contratuais e do demonstrativo de débito, impugnando o pedido de gratuidade e informando não possuir interesse na produção de novas provas. Fundamento. Inicialmente, defiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça. A declaração de insuficiência econômica apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
A executada é, ainda, assistida pela Defensoria Pública da União, e a impugnação formulada pela exequente não veio acompanhada de qualquer elemento concreto capaz de demonstrar a existência de recursos suficientes para o custeio do processo. Da legitimidade ativa A alegação de ilegitimidade ativa não merece acolhimento. A CEF juntou aos autos instrumento particular de cessão de créditos firmado com o Banco Panamericano S.A. (id. 116362123).
