Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GIULIA MACEDO DE ARAUJO
- Advogados
- ARICIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO PALUDO (OAB 6732/RN), GENILDO FERREIRA GOIS (OAB 16564/RN)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807125-97.2018.4.05.8400 EXEQUENTE: CONS NAC DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RENAN LOPES DA SILVA - ES22576-A EXECUTADO: GIULIA MACEDO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ARICIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO PALUDO - RN6732 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GENILDO FERREIRA GOIS - RN16564
DECISÃO
01. Cuida-se de execução fiscal que teve seu valor reduzido por força da sentença proferida nos embargos à execução 0805229-48.2020.4.05.8400, a qual já transitou em julgado.
02. Na referida sentença, restou consignado que o valor devido seria apurado em cumprimento de sentença na presente execução fiscal.
03. A despeito de tal determinação, foi dada continuidade à execução sem apuração do valor devido com contrições indevidas no patrimônio da executada.
04.
Ante o exposto acima, revogo as constrições existentes nos autos (SISBAJUD, SERASAJUD e RENAJUD) e determino a intimação do exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a CDA retificada nos termos da sentença abaixo transcrita: Por todo o exposto: a) MANTENHO a tutela de urgência deferida, determinando que, face à garantia prestada, permaneça suspensa a execução fiscal 0807125-25.2018.4.05.8400, bem como seja retirada a restrição SERASAJUD; b) no mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma da fundamentação, reconhecer o direito da autora de restituir tão somente a mensalidade indevidamente recebida e eventuais outros benefícios e auxílios decorrentes do retorno antecipado, em valor a ser apurado em cumprimento de sentença, no bojo da execução fiscal.
05. Na retificação da CDA, deve ser levada em conta a conversão em renda já efetuada, como se verifica nos id 96977660 e 96976424.
06. Apresentada a CDA retificada, nos termos acima, o executado para manifestação no prazo de 15 dias.
