Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CLEDIANNE ZILLAH MELO AMORIM
- Advogados
- GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 27322/PE), BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO (OAB 27264/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0807184-93.2024.4.05.8200 IMPETRANTE: CLEDIANNE ZILLAH MELO AMORIM ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO - PE27264 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI - PE27322 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL AUTORIDADE
SENTENÇA
I --
RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança Cível impetrado por CLEDIANNE ZILLAH MELO AMORIM, brasileira, médica, portadora da identidade nº 2.908.555 - SDS/PE e inscrita no CPF nº 052.***.***-92, residente e domiciliada na Rua Silvino Lopes, nº 419, ap. 1503, Tambaú, João Pessoa/PB (CEP 58039-190), representada pelos advogados Bruno Vieira Fernandes Pinheiro (OAB/PE 27.264) e Guilherme Trindade Henriques Bezerra Cavalcanti (OAB/PE 27.322), em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA ATC, apontado como autoridade coatora, e da FAZENDA NACIONAL.
A impetrante narra que, em 19/09/2022, protocolou, junto à Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do sistema e-CAC, pedidos de restituição de contribuição previdenciária indevida ou paga a maior (via PER/DCOMP), conforme documentos acostados (Id. 107962666). Sustenta que, desde então, os processos administrativos permanecem em análise, sem decisão de mérito, ultrapassando o prazo máximo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
À época do ajuizamento (setembro de 2024), já haviam transcorrido 716 dias sem resposta, configurando ato omissivo ilegal e violação ao direito líquido e certo à razoável duração do processo administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988). Alega, ainda, que a ausência de decisão administrativa impede tanto a satisfação do crédito quanto o ajuizamento eficaz de ação de restituição, diante de precedentes que exigem prévia manifestação da Receita Federal.
