Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- HEVERALDO ARAUJO DE MENEZES JUNIOR
- Advogado
- BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB 87792/PR)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807185-85.2023.4.05.8500
REQUERENTE: HEVERALDO ARAUJO DE MENEZES JUNIOR ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR - PR87792
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por HEVERALDO ARAÚJO DE MENEZES JUNIOR em face do INSS, com fundamento em título judicial formado na Ação Civil Pública nº 0006907-21.2003.4.05.8500, relativa à revisão de benefício previdenciário pela aplicação do IRSM de fevereiro de 1994. O INSS impugnou o cumprimento de sentença, alegando que o titular originário do benefício já havia ajuizado ação individual com o mesmo objeto, autuada sob o nº 0503243-51.2005.4.05.8500, na qual houve reconhecimento do direito à revisão e pagamento de atrasados mediante RPV.
Requereu, por isso, a extinção do feito em razão da coisa julgada. A Contadoria Judicial informou (147968098) que, embora o benefício não tenha sido formalmente revisado em razão de sua cessação por óbito em 04/05/2006, houve implantação prática da RMI revisada, a partir da competência 04/2006, no valor de R$ 350,00, conforme sentença proferida na ação individual. Informou, ainda, que foram pagas, por RPV, as parcelas atrasadas referentes ao período de 03/2000 a 03/2006.
O exequente requereu a remessa dos autos à Contadoria para cálculo de eventual diferença no período de 10/1998 a 02/2000.
É o relatório.
Decido. A controvérsia não se limita à existência de eventual saldo contábil, mas à possibilidade de execução de título coletivo quando o próprio titular do benefício já ajuizou ação individual anterior sobre o mesmo direito revisional. No caso, a ação individual nº 0503243-51.2005.4.05.8500 tratou da mesma revisão ora buscada, produziu efeitos concretos sobre o benefício e resultou no pagamento de atrasados por RPV.
