PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807188-63.2020.4.05.8300
AUTOR: EGUIMARLONY PRISMA RODRIGUES DE MORAIS ADVOGADO do(a)
AUTOR: TEOFILO RODRIGUES BARBALHO JUNIOR - PE38463 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
1. Ficam intimadas as partes da nomeação do perito Filipe Mesquita, ortopedista, e da marcação do exame pericial para o dia 16.09.2026, às 15h00, na MEDCLIN CONSULTÓRIOS, rua das Pernambucanas, 277, Graças, tel: 99191-3072.
2. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil (NCPC - Lei nº. 13.105/15): a) arguam, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem seus respectivos assistentes técnicos; c) apresentem quesitos. Ressalte-se que o prazo será contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC).
3. Superado o item anterior, cientifique-se o Ilmo. Perito do Juízo de sua nomeação e do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.
4. Havendo necessidade de prestar esclarecimentos, mediante requerimento das partes e/ou seus respectivos assistentes técnicos, vista ao perito pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC.
5. Considerando ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50, fixo, desde já, os respectivos honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo da tabela do CNJ, para a categoria profissional correspondente, que deverão ser adimplidos, por meio do Sistema AJG, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 29 da Resolução nº. 00305, de 07.10.2014, do Conselho de Justiça Federal.
6.
Intime-se /
Cumpra-se. MARÍLIA IVO NEVES Juíza Federal