Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARINETE CINTRA DO AMARAL
- Advogado
- SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB 15426/SC)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807188-73.2014.4.05.8300
REQUERENTE: MARINETE CINTRA DO AMARAL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Versa o presente pedido sobre requerimento formulado pela exequente MARINETE CINTRA DO AMARAL para transferência, à conta bancária de sua titularidade mantida no Banco do Brasil, dos valores depositados na Caixa Econômica Federal, conforme dados informados no id. 188674307/176014026. A exequente conta atualmente com 96 (noventa e seis) anos de idade, e o levantamento dos valores já foi autorizado por sentença anteriormente proferida (id 181080851).
Considerando que a providência requerida se limita à forma de recebimento de crédito já disponibilizado em seu favor, defiro o pedido. Determino à Caixa Econômica Federal que proceda à transferência dos valores relativos ao precatório PRC260954-PE- de titularidade de MARINETE CINTRA DO AMARAL, CPF nº 501.***.***-59, para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil - 001 Agência: 4118-1 Conta corrente: 34.446-X.
A presente determinação não alcança os honorários advocatícios destacados em favor de BERKENBROCK MORATELLI E SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, permanecendo, quanto a estes, os termos da sentença anteriormente proferida. Concedo força de alvará à presente decisão. Encaminhe a Secretaria cópia da presente decisão, por Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, dispensando-se a confecção de ofício. Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Intimações necessárias.
