Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO (OAB 5164/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807188-78.2025.4.05.8400 AUTOR: ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - RN5164 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ADVOGADO do(a) REU: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488
DESPACHO
Vistos etc. Trata-se de ação de adjudicação compulsória de imóvel inserido no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa
I. Considerando o que restou deliberado na NOTA TÉCNICA PRELIMINAR Nº 001/2025 - TEMA Nº 74: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXA I, emitida pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (CLI/JFRN), que afetou o tema para estudo em 16 de julho de 2025, buscando tratamento uniforme e estrutural para a massiva judicialização da matéria; Considerando, ainda, que a referida Nota Técnica acolheu proposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA/FAR) para promover a regularização administrativa dos registros de imóveis do PMCMV, Faixa I, nos Municípios de Natal/RN e, especificamente, do Condomínio Ilhas do Caribe, localizado no Município de Parnamirim/RN, por meio da plataforma RIDIGITAL/ONR; Considerando, por fim, a recomendação expressa do CLI/JFRN para a suspensão temporária dos processos judiciais de adjudicação compulsória, visando à concretização do plano de regularização administrativa e em observância aos princípios da cooperação, eficiência e razoável duração do processo, além do interesse público na titulação registral dos beneficiários: DETERMINO A SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO PRESENTE FEITO JUDICIAL pelo prazo de 7 (sete) meses, a contar de 08 de setembro de 2025.
A presente suspensão aplica-se exclusivamente aos processos de adjudicação compulsória que versem sobre imóveis localizados no Município de Natal/RN e aqueles referentes ao empreendimento Condomínio Ilhas do Caribe, situado no Município de Parnamirim/RN, por serem estes os objetos da proposta de regularização administrativa apresentada pela CAIXA/FAR e acolhida na Nota Técnica Preliminar. Fica a CAIXA/FAR encarregada de comprovar, durante o período de suspensão, o protocolo quinzenal dos lotes de pedidos de registro imobiliário por empreendimento, conforme cronograma previamente estabelecido, mediante apresentação de relatórios circunstanciados mensais ao CLI/JFRN, com o andamento das atividades de registro, sendo o primeiro deles apresentado até 10/10/2025 e assim sucessivamente.
