Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE), JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0807204-46.2022.4.05.8300 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE INACIO ROSA BARREIRA - CE8151 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 ADVOGADO do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REU: SERVICE COMERCIO DE MATERIAL DE SEGURANCA LTDA, ROSICLEIDE LEANDRO DA SILVA, SUELIJANE ALCANTARA DE SANTANA, ANA LUCIA LIRA DA SILVA
SENTENÇA
A parte autora foi devidamente intimada para indicar novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo. É o que importa relatar.
Decido. A citação constitui pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo (art. 239 do CPC/2015), cuja ausência, cognoscível de ofício, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e §3º, do CPC/2015).
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas na forma da lei. Como não houve triangulação processual, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários.
Intime-se. Após, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com baixa. Recife, data da assinatura eletrônica
