Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA
- Advogados
- ACHERNAR SENA DE SOUZA (OAB 29351/CE), EVERARDO LUCENA SEGUNDO (OAB 16041/CE), FLAVIA MARIA DE PAULA MENESCAL (OAB 6143/CE), JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR (OAB 6018/CE), MARCELA NASCIMENTO SILVA (OAB 39743/CE)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807208-04.2022.4.05.8100 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELA NASCIMENTO SILVA - CE39743 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ACHERNAR SENA DE SOUZA - CE29351 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR - CE6018 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EVERARDO LUCENA SEGUNDO - CE16041 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FLAVIA MARIA DE PAULA MENESCAL - CE6143
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente postulou a extinção do feito, em decorrência da quitação (ID 129953637). O pagamento é uma das formas de satisfação da obrigação, acarretando a extinção do processo executivo. Em sendo assim, reconheço extinta a execução fiscal, em face do seu efetivo pagamento, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC/2015, declarando-a por sentença, na forma do art. 925 do referido diploma legal.
Custas na forma da Lei. Sem honorários. Liberem-se as eventuais constrições existentes sobre o patrimônio da parte executada em decorrência da presente execução fiscal. Com o trânsito em julgado, baixa no sistema PJE. P.R.I. Expedientes de praxe. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente.
