Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- IVO HENRIQUE MENDONCA DE FIGUEIREDO
- Advogados
- ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA (OAB 45470/RS), ALESSANDRO MEDEIROS (OAB 11200/SC), DONALDO BENTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 41655/DF)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807208-30.2015.4.05.8300 REQUERENTE: ANA PAULA MENDONCA DE FIGUEIREDO, LUIZ ANTONIO MENDONCA DE FIGUEIREDO, RITA MARIA MENDONCA DE FIGUEIREDO, IVO HENRIQUE MENDONCA DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DONALDO BENTO DE SOUZA JUNIOR - DF41655 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - RS45470 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO MEDEIROS - SC11200 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de sentença dos créditos do falecido IVO HENRIQUE DE FIGUEIREDO, em que houve a expedição do PRC 102845 -PE de sua titularidade. Decisão homologou a habilitação processual de JACYRA MENDONÇA DE FIGUEIREDO, na condição de sucessora processual do falecido Ivo Henrique de Figueiredo e determinou a expedição de ofício ao banco depositário do precatório para que liberasse o crédito em favor da sucessora (id. 1885593).
Em face do óbito da pensionista, os seus herdeiros, IVO HENRIQUE MENDONÇA DE FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o n. 525.***.***-49, ANA PAULA MENDONÇA DE FIGUEIREDO, inscrita no CPF sob o n. 624.***.***-53, LUIZ ANTONIO MENDONÇA DE FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o n. 513.***.***-34 e RITA MARIA MENDONÇA DE FIGUEIREDO, inscrita no CPF sob o n. 594.***.***-20, requereram a habilitação e que fosse expedido novo ofício possibilitando a partilha dos valores devidos, de forma igualitária, ou seja, ¼ para cada um dos herdeiros, bem como seja feito o destaque da verba honorária contratual na ordem de 5% (cinco por cento), como contraprestação financeira pelo serviço jurídico prestado no presente pedido de habilitação de sucessor (id. 2759314).
Despacho determinou a citação da UNIÃO para os fins do art. 690 do CPC (id. 3683072) e, ato contínuo, foi homologada a substituição processual de JACYRA MENDONÇA DE FIGUEIREDO por seus descendentes e a repartição da cota para cada um dos sucessores em relação ao precatório 102845 -PE (id. 3838239). Expedido ofício ao banco depositário para a liberação em favor dos sucessores com a retenção do percentual dos honorários contratuais pactuados (id. 4193803).
