Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO DO ESTADO DE ALAGO
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807210-24.2022.4.05.0000
REQUERENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
REQUERIDO: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO DO ESTADO DE ALAGO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
SENTENÇA
1. Trata-se de Cumprimento de Sentença que tem como exequente FAZENDA NACIONAL em face de SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
2. Intimada a se manifestar acerca do pagamento da dívida, a União veio aos autos (id. 98806464) requerer a extinção do feito.
3.
É o relatório.
4.
Fundamento e decido.
5. Em face da quitação do débito pela parte executada, julgo extinto o presente feito, com suporte no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
6. Sem honorários.
7. Levantem-se de imediato as penhoras/indisponibilidades existentes sobre bens da executada. 8.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
9. P. R.
I. Maceió, data da assinatura eletrônica.
