Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EXPEDITO ANDRADE DE LIMA
- Advogado
- HELDER COSTA DA CAMARA (OAB 1968/RN)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807230-06.2020.4.05.8400
REQUERENTE: EXPEDITO ANDRADE DE LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HELDER COSTA DA CAMARA - RN1968
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
EMENTA: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. Cuida-se de cumprimento da obrigação de pagar a que foi condenada o INSS em sentença transitada em julgado, proferida nos autos do Proc. n. 0004171-34.2006.4.05.8400. Verifico que foram realizados os depósitos em conta das quantias relativas a todas as requisições de pagamento expedidas neste caderno processual eletrônico, tendo sido seus valores disponibilizados para levantamento pelos próprios beneficiários nas agências dos respectivos bancos oficiais.
Resta, portanto, cumprida a obrigação de pagar existente no presente feito, pois todas as diligências possíveis à Fazenda Pública foram adotadas. Assim sendo, decreto a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
