Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal PB
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- HUGO BENY DELLEON SOARES DE OLIVEIRA
- Advogado
- CARLOS ALBERTO DE SA JUNIOR (OAB 24837/PB)
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PB AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0807238-69.2018.4.05.8200
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: HUGO BENY DELLEON SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REU: CARLOS ALBERTO DE SA JUNIOR - PB24837
SENTENÇA
Acordo de não persecução penal de HUGO BENY DELLEON SOARES DE OLIVEIRA. Audiência homologatória, 11.03.2025, f. 408: - prestação pecuniária: R$ 1.518,00 (em 04 x R$ 379,50) - prestação de serviços: pelo período de 1 ano - informar alteração de endereço, número de telefone e/ou email - não praticar, durante o período de prova, qualquer crime de natureza dolosa Atestado de andamento do processo pela Secretaria da 16VF, f. 448/449, 451, 453, 456/458.
O MPF requereu a extinção da punibilidade, f. 462. DECLARO extinta a punibilidade de HUGO BENY DELLEON SOARES DE OLIVEIRA (CPF: 086.***.***-77), art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal. Intimações. Baixa. João Pessoa/PB.
