Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDILAINE GOMES DA SILVA FREITAS
- Advogado
- YURI RAMON DE ARAUJO (OAB 451397/SP)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807314-66.2018.4.05.8306
AUTOR: EDILAINE GOMES DA SILVA FREITAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: YURI RAMON DE ARAUJO - SP451397 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão, intime-se o credor a, caso queira, promover a execução do julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias (art. 524, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se com baixa. Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", e intime-se o devedor a, caso queira, impugnar, nos próprios autos, a execução no prazo de trinta dias (art. 535, CPC).
No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). Em havendo impugnação, intime-se o credor a se manifestar sobre a impugnação, no prazo de quinze dias. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, desde logo os cálculos restam homologados, de modo que os requisitórios pertinentes devem ser expedidos.
Expedidas as requisições, intimem-se as partes sobre a emissão, assinado o prazo de cinco (05) dias para pronunciamentos. Depois, aguardem-se informações sobre o pagamento da requisição pelo prazo de 01 (um) ano - Precatório - ou 60 (sessenta) dias - RPV. Caso sobrevenham informações sobre o pagamento antes de findar o prazo acima mencionado, intime-se o exequente a dizer, em cinco (05) dias, sobre a satisfação integral da obrigação.
Ao final, tornem os autos conclusos. Goiana/PE, data da validação. Juiz Federal Assinado Eletronicamente
