Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PAULA LORENA CARVALHO DA SILVA LIMA
- Advogados
- ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 24669/PR), DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA (OAB 38202/BA)
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807323-10.2018.4.05.8312 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 EXECUTADO: PRIMOS CALCADOS E CONFECCOES LTDA, PAULA LORENA CARVALHO DA SILVA LIMA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA - BA38202
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de PRIMOS CALCADOS E CONFECCOES LTDA e outro, na qual em 10/02/2020 foi efetivada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC/2015. Decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão processual, sucedido do prazo de 05 (cinco) anos, a exequente foi intimada para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, tendo apresentado petição dando ciência (Id. 152770321).
Vieram-me os autos conclusos.
2. Fundamentação Consoante súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da pretensão de conhecimento. No presente caso, em razão da frustração de diligências em busca de bens passíveis de penhora da parte executada, fora promovida a suspensão do trâmite processual em 10/02/2020, consoante certidão de Id. 89750028, sucedida de arquivamento do presente feito, nos termos do §2º, art. 921/CPC.
Desde a determinação de arquivamento dos autos até a presente data, já transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR SETE DE ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA. SÚMULA 150/STF.
1. Controvérsia acerca da prescrição intercorrente no curso de execução de título extrajudicial.
