Sentença
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FAZENDA NACIONAL
- Advogados
- CARLOS HENRIQUE BORGES DE MELO (OAB 44864/PE), RAFAEL PONTES INOJOSA GALINDO (OAB 42962/PE)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807330-11.2018.4.05.8309
REQUERENTE: GESSO TREVO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE BORGES DE MELO - PE44864 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAFAEL PONTES INOJOSA GALINDO - PE42962
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão id. 113635739 consignou que, diante da pendência de condição suspensiva (ausência de homologação do procedimento administrativo nº 13410.720006/2020-79 de compensação de créditos), não há como se determinar o proveito econômico que é a base de cálculo da verba sucumbencial. Intimada da referida decisão, a parte exequente reiterou seu pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais (id. 114910614).
A Fazenda Nacional, por sua vez, requereu a suspensão da execução até que ultimadas as etapas do procedimento de compensação, uma vez que ele seria pressuposto necessário à liquidação do julgado (id. 114912038).
É o relatório.
DECIDO. Inicialmente, observo que o pedido da parte exequente já foi analisado pela decisão id. 113635739, que trouxe os seguintes fundamentos: No entanto, não há nos autos comprovação de que a compensação iniciada no processo administrativo 13410.720006/2020-79 já foi homologada pela autoridade fazendária nem qual o valor, conforme exigido pela decisão id. 16490698: Por todo o exposto, determino o sobrestamento do presente cumprimento de sentença, até que a parte interessada anexe a este processo o resultado da compensação administrativa iniciada, com sua homologação, quando então haverá a base de incidência da verba honorária sucumbencial.
