PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807368-55.2015.4.05.8300
REQUERENTE: EDINALDO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISABEL HELENA GOMES DE OLIVEIRA - PE51171 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HOMERO GOIS E SILVA DE SOUZA - PE025594-D
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve expedição de requisitórios (id. 135422962 e id. 130720561), tendo sido proferido despacho de sobrestamento (id. 135423713) até notícia do pagamento, com posterior conclusão para extinção (CPC, art. 924, II), na ausência de requerimentos. Sobreveio petição do exequente (id. 136652009) requerendo: (i) homologação de renúncia ao valor excedente ao teto de requisição de pequeno valor, (ii) cancelamento do precatório nº 2025.83.0000.009.500045 (id.130720561), já remetido/autuado no TRF5 (id.135423709), e (iii) expedição de RPV em seu favor, com fundamento no art. 100, §8º, da Constituição Federal, no art. 17, § 4º, da Lei 10.259/2001 e no art. 4º, §§ 2º e 3º, da Resolução CJF nº 822/2023.
Fundamento A renúncia ao excedente, quando expressa e restrita ao que ultrapassa o teto legal, é faculdade do credor e constitui meio idôneo para enquadramento do crédito como de pequeno valor, nos termos do art. 100, § 3º, da CF. Ademais, a Resolução CJF nº 822/2023 admite o pedido mesmo após a expedição do ofício requisitório e estabelece que, havendo precatório expedido, compete ao juízo da execução solicitar seu cancelamento para posterior emissão de RPV, vedada a conversão no âmbito do tribunal.
Solução:
Diante do exposto, homologo a renúncia expressa do exequente quanto ao valor que exceder o teto legal aplicável às RPVs, observando-se que a renúncia é limitada ao excedente e não implica fracionamento do crédito. Oficie-se ao TRF5, com referência ao precatório nº 2025.83.0000.009.500045, solicitando o seu cancelamento, para posterior emissão de RPV. Após a confirmação do cancelamento, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pequeno valor em favor do exequente, limitada(s) ao teto legal.
Comunicações processuais necessárias Recife, data da assinatura eletrônica gas