Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE), CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB 28219/PE)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0807382-16.2018.4.05.8306 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 EXECUTADO: DJALMA BORGES XAVIER, DJALMA BORGES XAVIER
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal em face de Djalma Borges Xavier, objetivando a cobrança de débito decorrente de contratos bancários (Cheque Empresa Caixa e Girocaixa Fácil), distribuída originalmente em 31/07/2018 (ID 117851375). Devidamente citado, o executado não efetuou o pagamento do débito e não nomeou bens à penhora (ID 90371892). Foram realizadas diversas diligências de busca de patrimônio penhorável por meio dos sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, restando todas infrutíferas para a satisfação do crédito (ID 90371892).
Em razão da não localização de bens livres e penhoráveis, determinou-se a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, em 29/07/2019 (ID 90371839), tendo a exequente sido intimada do ato em 06/08/2019 (ID 90371271). Decorrido o prazo anual de suspensão legal em 06/08/2020, os autos foram remetidos ao arquivo sem baixa (ID 90371220). Posterior requerimento de reiteração de penhora de ativos financeiros pelo SISBAJUD restou infrutífero (ID 90371702 e ID 90371749).
O pedido formulado em 22/02/2022 de nova pesquisa pelo SISBAJUD foi indeferido por despacho registrado em 18/03/2022 (ID 90370979), mantendo-se o arquivamento do feito. Pelo despacho registrado em 08/06/2026 (ID 165969760), este Juízo intimou a exequente para se manifestar sobre a eventual incidência da prescrição intercorrente no prazo de quinze dias, em estrito cumprimento ao artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
