Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AG 0559 CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE
O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807411-48.2018.4.05.8312 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: PINZON COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
DECISÃO
Defiro o pleito da Fazenda Nacional, contido no id. 141819727. Requisite-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a transformação em pagamento definitivo relativo aos valores anteriormente bloqueados (id. 91540534), devidamente atualizados em favor da exequente, providenciando o pagamento com os referidos valores depositados com Código de Operação 280, Código de Receita 0107.
Ademais, cópia impressa desta decisão, validada pela assinatura digital lançada no rodapé, servirá de ofício para o aqui determinado. Deverá a secretaria providenciar o encaminhamento desta, juntando-se à referida decisão cópia do documento de id. 91540534). Uma vez cumprida a determinação supra, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, atualizar o valor da dívida e dar prosseguimento ao feito e/ou requerer a extinção do feito.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 ou nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. Cabo de Santo Agostinho, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal