Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCO ANTONIO BAETA RODRIGUES
- Advogado
- RAFAELA ALVES BEZERRA (OAB 28860/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807426-37.2019.4.05.8100
REQUERENTE: MARCO ANTONIO BAETA RODRIGUES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAFAELA ALVES BEZERRA - CE28860
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença movida por MARCO ANTONIO BAETA RODRIGUES em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Considerando o depósito do valor constante da requisição de pagamento, impõe-se a extinção da execução em virtude da satisfação da obrigação. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se ofício ao banco depositário para liberação dos valores depositados em caso de eventual restrição do pagamento anotada no requisitório, oriundo da sua remessa antes da manifestação das partes ou da iminente migração dos autos ao Sistema PJe 2.x. P. R.
I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. Expedientes. Fortaleza (CE), data do sistema.
