Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIA LUIZA DA SILVA
- Advogados
- JAILSON BEZERRA DE ANDRADE (OAB 16193/RN), EVANDRO JOSE LAGO (OAB 23560/CE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807468-93.2018.4.05.8400
REQUERENTE: ANTONIA LUIZA DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JAILSON BEZERRA DE ANDRADE - RN16193 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EVANDRO JOSE LAGO - CE23560-A
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Compulsando os autos, verifica-se que os herdeiros da exequente falecida, embora regularmente intimados, deixaram de cumprir a determinação referente à juntada da documentação necessária à sua habilitação.
Diante do exposto, declaro a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
