Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- CIONE COELI SALES DA SILVA, ARISTELA MARIA PIRES UCHOA QUEIROZ
- Advogado
- JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO (OAB 20464/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807472-89.2020.4.05.8100
REQUERENTE: CIONE COELI SALES DA SILVA, VALMIRA VIGOLVINO MATOS, ARISTELA MARIA PIRES UCHOA QUEIROZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO - CE20464
REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
SENTENÇA
SENTENÇA TIPO B Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por CIONE COELI SALES DA SILVA e outra em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, referente à condenação do ente público, conforme título executivo transitado em julgado. Intimado para os fins do art. 535 do CPC, o DNOCS manifestou concordância com os cálculos apresentados pela exequente no id 124866381, conforme teor da petição de id 147378786.
Isso posto, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e homologo os cálculos da parte exequente, fixando-se a execução em R$ 255.831,31, sendo R$ 124.619,74 devido à exequente Aristela Maria Pires Uchoa, R$ 105.858,92 devido à exequente Cione Coeli Sales da Silva e R$ 25.352,65, referente a sucumbência, atualizado até OUTUBRO de 2025, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
4. Transcorrido o prazo legal, e nada sendo apresentado ou recorrido, e considerando que o valor devido às exequentes é superior ao limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, determino a expedição de Precatório quanto ao valor principal, e Requisição de Pequeno Valor quanto aos honorários de sucumbência, com fundamento no entendimento expressado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 564.132/RS, submetido ao rito da repercussão geral.
