Sentença
Decisão- Órgão
- 34ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DO CARMO ROLIM AMORIM
- Advogado
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA (OAB 15518/PE)
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807492-94.2018.4.05.8312
REQUERENTE: MARIA DO CARMO ROLIM AMORIM ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA - PE15518
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando o requerimento de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar formulado pela exequente no id. 178394172, com anexo, intime-se a UNIÃO FEDERAL para, caso queira, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, fica a parte devedora ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, § 2º, CPC).
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo "in albis" para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios pertinentes.
Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da validação. ETHEL FRANCISCO RIBEIRO JUÍZA FEDERAL DA 34ª VARA FEDERAL/PE
