PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0807499-50.2017.4.05.8400 EXEQUENTE: CONSTRUTORA SHELMAN LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS JOILSON VIEIRA - RN1966 EXECUTADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
1. Nos termos da petição identificada sob o n.º 122436771, o perito judicial asseverou expressamente que, para a apuração do alegado excesso de contribuição, torna-se "indispensável a apresentação das folhas de pagamento e demais documentos trabalhistas pertinentes aos empregados mencionados nos autos, especialmente aqueles que indiquem parcelas de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, abono em pecúnia, aviso-prévio indenizado e os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho".
2. Ao final, requereu "a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis para a entrega do laudo pericial, a fim de possibilitar que a empresa autora reúna e forneça as informações de forma completa e adequada, viabilizando a realização de uma perícia precisa e conclusiva".
3. Posteriormente, pleiteou autorização para concluir o trabalho pericial com base exclusivamente na documentação atualmente constante nos autos.
4. No caso, deve-se observar que, embora o auxiliar do Juízo tenha afirmado expressamente a necessidade de a embargante complementar a documentação juntada aos autos, esta não foi intimada para tanto.
5. Assim, com o escopo de evitar futuras alegações de nulidade, especialmente considerando-se que os presentes embargos foram distribuídos em 9/8/2017, já tendo sido proferidas duas sentenças, determino a intimação da embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação solicitada pelo perito judicial na petição de n.º 122436771.
6. Ressalto que o prazo supra será prorrogado uma única vez, mediante efetiva comprovação, pela embargante da adoção de diligências no sentido de dar cumprimento ao quanto ora determinado.
7. Transcorrido o prazo concedido nesta decisão sem cumprimento, fica desde já autorizado ao perito judicial a confeccionar o laudo pericial com a documentação existente nos autos.
8. Intimem-se. As referências documentais mencionadas nesta decisão levam em conta o número identificador do documento e sua respectiva página, conforme cadastrado no PJE. Qualquer dúvida entre em contato com o Juízo, por meio da Diretora de Secretaria ou da Assessoria (Telefones: 4005-7536; 4005-7541; 4005-7542)Consulte os nossos Guias Colaborativos e tire suas dúvidas quanto aos documentos e requisitos necessários à regular tramitação de demandas no âmbito da 6ª Vara Federal:1 - Ações cognitivas https://www.jfrn.jus.br/vara/arquivos/guia_colaborativo_6vara.pdf2 - Exceção de pré-executividade https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=127993 - Cumprimento de Sentença https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=183214 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Execução Fiscal https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=18351