Intimação
D- Órgão
- 28ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- G CORDEIRO DO AMARAL & CIA LTDA
- Advogados
- JOSE MARCELO DE QUEIROZ (OAB 18698/PE), JOAQUIM JOSE DE QUEIROZ (OAB 12745/PE), JOSE EMERSON DE QUEIROZ (OAB 15283/PE)
PROCESSO: 0807499-92.2018.4.05.8310 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): MINISTERIO DA FAZENDA RÉU(RÉ): G CORDEIRO DO AMARAL & CIA LTDA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
