Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA HELENA DO NASCIMENTO
- Advogado
- ANA CLAUDIA CARVALHO DA SILVA (OAB 39056/PE)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807515-58.2018.4.05.8306
REQUERENTE: MARIA HELENA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANA CLAUDIA CARVALHO DA SILVA - PE39056
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
SENTENÇA (Tipo B)
1.
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública movida por MARIA HELENA DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO- , objetivando o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada ANA CLAUDIA CARVALHO DA SILVA. Foi expedida a RPV 2025.83.06.025.210006 (id. 113366487) O sistema de acompanhamento processual informou que o valor foi pago, em 28/03/2025 (id. 113365130).
Em seguida, foi expedido alvará de levantamento, visto que o depósito foi efetuado em conta judicial a disposição do Juízo. Instado a se manifestar sobre a satisfação do direito, o exequente quedou-se inerte. Era o que cumpria historiar.
2. FUNDAMENTAÇÃO Realizada a pretensão executiva, cumpre-se emitir a sentença de extinção. Eis o que preconizam os arts. 924 e 925 do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
