Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- BRASFIO INDUSTRIA E COMERCIO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- Advogado
- SERGIO DE LIMA SOUZA (OAB 30034/PE)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807524-17.2018.4.05.8307 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRASFIO INDUSTRIA E COMERCIO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SERGIO DE LIMA SOUZA - PE30034
DECISÃO
Trata-se de pedido de suspensão formulado pela parte executada, além de "mediato cancelamento de conversão em renda da Executada dos bloqueios financeiros realizados até o presente momento". Alega que "em 24/10/2024, apresentou proposta de transação tributária individual junto à PGFN" e que "essa proposta está em andamento, como se faz prova com o Requerimento 202.***.***-82 em andamento no REGULARIZE da PGFN".
Defende que "enquanto a proposta de transação individual apresentada pela Executada não for finalizada, é de rigor a suspensão desta execução fiscal e, por consequência, o cancelamento da conversão em renda dos valores bloqueados em favor da Executada" (Num. 163189500). Ocorre que tal pretensão já foi analisada e rechaçada em duas ocasiões e não há notícia de fato novo que possa modificar tal entendimento.
Com efeito, na Decisão de Num. 89505601, proferida em 18/02/2025, tomei conhecimento da mesma argumentação e assim decidi: Embora a parte executada tenha noticiado, em agosto passado (logo após as constrições), que apresentou proposta de transação tributária, tal informação se deu de forma tardia e não foi ratificada a tempo pela Fazenda Nacional. Portanto, defiro os requerimentos apresentados nos ids. 4058307.31880289 e 4058307.33128293 para que os valores bloqueados (conforme extratos do SISBAJUD de ids. 4058307.31809980, 4058307.31809988, 4058307.31809989 e 4058307.31809992) sejam convertidos em renda e definitivamente pagos - conforme instruções apresentadas pela parte exequente.
Contra esta Decisão foram opostos embargos de declaração em que, entre outros argumentos, defendeu-se "a BRASFIO NE está em Recuperação Judicial e apresentou nova proposta de transação tributária individual (em 24/10/2024)" relativa as quatro CDAs, objetos da execução presente (vide id. 89505408). A esse respeito, restou assentado na Decisão de Num. 89505461 - Pág. 2, "que a transação tributária noticiada foi realizada após as constrições sob exame e ainda não foram ratificadas, ao menos nestes autos, pela parte exequente".
