Intimação
D- Órgão
- 28ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SUPRIAGRO COMERCIO DE SUPRIMENTOS AGROPASTORIL LTDA
- Advogados
- CARLOS MAGALHAES BELFORT NETO (OAB 26140/PE), AMANDA MELO BELFORT REGO (OAB 30201/PE), NATALIA RAMALHO SANTIAGO (OAB 32466/PE)
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807560-50.2018.4.05.8310 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SUPRIAGRO COMERCIO DE SUPRIMENTOS AGROPASTORIL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS MAGALHAES BELFORT NETO - PE26140 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AMANDA MELO BELFORT REGO - PE30201 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NATALIA RAMALHO SANTIAGO - PE32466
DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em face de Supriagro Comercio de Suprimento Agropastoril Eireli. Devidamente citada, a empresa executada peticionou oferecendo bens à penhora para garantia do Juízo (Id. 84955303), quais sejam, o imóvel de matrícula 1.650, denominado Fazenda Sanharó (Id. 84955404), e o imóvel de matrícula 3.569, denominado Fazenda Primavera (Id. 84955403). Após esclarecimentos sobre a propriedade dos bens, a decisão de Id. 84955447 determinou a expedição de mandado de penhora, registro e avaliação dos bens ofertados.
Por meio da certidão de Id. 84955457 o oficial de justiça informou o cumprimento do mandado de penhora e avaliação da Fazenda Sanharó, realizado em 09/03/2021, a qual foi avaliada em R$ 2.660.000,00 (Id. 84955461), tendo informando não ter realizado o procedimento na Fazenda Primavera pelo fato de o valor de avaliação ser superior ao valor da dívida. A executada foi intimada do auto de penhora e avaliação (Ids. 84955428 e 84955332).
Reydison Chrystian de Melo Pinheiro, filho do sócio proprietário da pessoa jurídica executada, peticionou como terceiro interessado pleiteando a remição dos bens oferecidos à penhora pelo valor de R$630.000,00 (Id. 84955478), com base em instituto não mais existente, o que restou indeferido pela decisão de Id. 84955508, a qual determinou a realização de penhora e avaliação sobre o outro bem oferecido em garantia, Fazenda Primavera, bem como deferiu a venda do imóvel penhorado em hasta pública.
Contra a decisão retro, o terceiro interessado e a executada interpuseram agravo de instrumento (Id. 84955623 e 84955737), aos quais foi negado provimento (Id. 84955929 e 84956130). Em cumprimento à decisão de Id. 84955508, foi certificada a penhora e avaliação da Fazenda Primavera, realizada em 03/08/2022, a qual foi avaliada em (Id. 84955844). A decisão de Id. 84955820 deu a executada por intimada da penhora supra.
