Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0807574-52.2018.4.05.8304
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: ANTONIO RODRIGUES CHAVES NETO 090.***.***-78
DECISÃO -
I - A petição ora analisada (ID 115192713) apresenta pedido genérico de novo bloqueio, com repetição diária, pelo SISBAJUD, sem, contudo, apresentar quaisquer indícios objetivos de modificação na situação patrimonial ou financeira da parte executada. A mera passagem do tempo, desacompanhada de elementos concretos que apontem para a probabilidade de sucesso das novas diligências, não se mostra suficiente para reativar a marcha processual executiva.
Em observância à coerência das decisões judiciais e aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, o pedido da exequente não merece acolhimento. -
II - Indefiro o pleito formulado na petição de ID 115192713. Arquivem-se os autos, aguardando-se o decurso do prazo prescricional ou a apresentação de elementos concretos que justifiquem a reativação da execução. Salgueiro/PE, na data de assinatura no sistema.
