Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- Advogado
- ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0807608-48.2018.4.05.8200
AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 REU: PESSOAS DESCONHECIDAS OU INCERTAS
DESPACHO
Cuida-se de ação de reintegração de posse c/c demolitória ajuizada pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (CBTU) em face de pessoas desconhecidas ou incertas, visando reaver a posse de área localizada nas proximidades de trilhos ferroviários, a menos de 15 (quinze) metros do eixo da via férrea, no sentido João Pessoa/Cabedelo, do Km 215+260 ao Km 215+400 (Comunidade do Plástico). Tencionando a resolução do conflito, como já registrado, em audiência realizada no dia 29/05/2024, as partes acordaram a fixação do seguinte cronograma de etapas:
1. Elaboração de Relatório Social com visitação da Prefeitura, CBTU, auxílio da Comunidade do Plástico, e solicitação do auxílio do MPF, a fim de realizar um retrato das famílias ali existentes atualmente, com a identificação dos moradores e membros familiares;
2. Seleção das 32 famílias pela Prefeitura (utilizando como critérios sociais já utilizados e informações de moradores relatados pela comunidade), que serão realocados para unidades habitacionais construídas com recursos próprios da prefeitura, a serem entregues em 2 meses (conforme previsão contratual);
3. Entrega dos imóveis das 32 famílias selecionadas no ponto 2 (1ª etapa);
4. Saída/Retirada das famílias da linha de risco (15 metros) e realocação conforme ponto 2 e 3, para que a CBTU prossiga com a derrubada dos barracos e construção do muro de contenção, caso o morador esteja dentro da área de risco e não seja contemplado na 1ª etapa o mesmo deve em comum acordo ocupar a moradia mais distante deixada por outro contemplado;
5. A CBTU solicita o auxílio da Prefeitura na demolição dos imóveis que serão desocupados;
6. Com retrato feito no ponto 1, serão identificadas as famílias beneficiadas na segunda etapa, posteriormente com alocação de casas do MINHA CASA MINHA VIDA a serem construídas (2ª etapa);
